Rescisão indireta
Salário atrasa, FGTS não cai e o ambiente ficou insuportável?
Você não precisa decidir no calor do momento. Entenda quais irregularidades podem justificar a saída por falta grave da empresa e preserve os registros do que está acontecendo.

Direto ao ponto
O que você precisa saber
Atrasos salariais, irregularidades no FGTS e condutas abusivas podem fundamentar rescisão indireta. O enquadramento depende do caso. Não é necessário que todos esses problemas ocorram juntos.
A análise considera as faltas da empresa, a gravidade dos fatos e as provas, conforme o art. 483 da CLT.
O que pode ser pedido?
Se reconhecida a rescisão indireta, cabem as verbas próprias da dispensa sem justa causa e, quando preenchidos os requisitos, FGTS e seguro-desemprego. Eventual indenização por assédio exige análise específica.
Guarde estas provas
Organize as datas e os acontecimentos, com documentos que já possui:
- Extrato do FGTS, contracheques e datas dos pagamentos;
- Mensagens, e-mails e registros das condutas relatadas;
- Nomes de testemunhas e documentos de saúde relacionados;
Antes de sair do emprego
Busque orientação sobre a forma de comunicar e conduzir o afastamento. Parar de trabalhar ou assinar um pedido de demissão sem avaliar o caso pode dificultar a proteção dos seus direitos.
Fontes oficiais e base jurídica
Informação geral. As medidas e os valores dependem dos fatos, dos documentos e das regras aplicáveis ao caso.


