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Rescisão indireta

Salário atrasa, FGTS não cai e o ambiente ficou insuportável?

Você não precisa decidir no calor do momento. Entenda quais irregularidades podem justificar a saída por falta grave da empresa e preserve os registros do que está acontecendo.

Imagem ilustrativa de uma trabalhadora preocupada com pagamentos, consultando o celular junto a contas e relógio.
Imagem ilustrativa.

Direto ao ponto

O que você precisa saber

Atrasos salariais, irregularidades no FGTS e condutas abusivas podem fundamentar rescisão indireta. O enquadramento depende do caso. Não é necessário que todos esses problemas ocorram juntos.

Contexto jurídico

A análise considera as faltas da empresa, a gravidade dos fatos e as provas, conforme o art. 483 da CLT.

O que pode ser pedido?

Se reconhecida a rescisão indireta, cabem as verbas próprias da dispensa sem justa causa e, quando preenchidos os requisitos, FGTS e seguro-desemprego. Eventual indenização por assédio exige análise específica.

Guarde estas provas

Organize as datas e os acontecimentos, com documentos que já possui:

  • Extrato do FGTS, contracheques e datas dos pagamentos;
  • Mensagens, e-mails e registros das condutas relatadas;
  • Nomes de testemunhas e documentos de saúde relacionados;

Antes de sair do emprego

Busque orientação sobre a forma de comunicar e conduzir o afastamento. Parar de trabalhar ou assinar um pedido de demissão sem avaliar o caso pode dificultar a proteção dos seus direitos.

Fontes oficiais e base jurídica

Informação geral. As medidas e os valores dependem dos fatos, dos documentos e das regras aplicáveis ao caso.